Standards e Ética da ICC

Este código estabelece os princípios gerais, cujos quais a ICC subscreve. Princípios são um código de ação que guiam comportamentos baseados em valores.

Os princípios baseiam-se na Lei comum, ou seja, eles não estabelecem em detalhe o que o Coach deve fazer, mas sim dar princípios orientadores onde o Coach pode mover-se livremente. Estar de acordo com este código é um pré-requisito para a adesão da ICC. Este código age sempre dentro do contexto das leis do país onde o treinador trabalha.

A ICC não é responsável pelo trabalho dos Coaches certificados, nem irá acompanhá-los numa base contínua. Coaches certificados são responsáveis pelo seu próprio trabalho e resultados.

Violações do código

Quando um cliente ou patrocinador acredita que um coach ICC agiu de forma a violar este código, deve primeiro tentar resolver o assunto diretamente com ele.

Qualquer uma das partes pode pedir à ICC para ajudar nesta resolução.

Se o cliente ou patrocinador permanecer insatisfeito, pode fazer uma queixa formal ao conselho de administração da ICC que vai investigar a denúncia e emitir um relatório.

Use o formulário do Procedimento de Reclamações para a apresentação de uma queixa.

 

Standards e Ética da ICC

Estes são os standards e o código de ética oficial da International Coaching Community. Estes standards de conduta para coaches profissionais também foram aprovados pelo EMCC – European Mentoring & Coaching Council, a ICF – International Coach Federation e a IAC – International Association of Coaching.

Introdução

Coaching envolve uma parceria com os clientes num processo de reflexão e pensamento criativo vocacionado a maximizar o potencial pessoal e profissional dos clientes. Um relacionamento profissional de coaching existe quando é estabelecido um acordo ou contrato, o qual define as responsabilidades de cada parte.

Os presentes standards foram estabelecidos para servirem de diretrizes éticas fundamentais para quem pratica coaching nos seus diferentes contextos. Servem três objetivos essenciais: (1) orientar a conduta dos coaches; (2) informar os clientes sobre os coaches; e (3) promover a confiança pública de que o coaching é um processo de desenvolvimento profissional e pessoal.

Nota sobre a sua Construção

Estes standards devem ser lidos e interpretados como um todo. Não existe nenhum significado de prioridade quanto à ordem sequencial destes standards.

Alguns aspetos do coaching, incluindo assuntos abordados nestes standards, também podem ser abrangidos por outras regras profissionais. Estas podem criar conflitos com estes standards e até mesmo ter precedência sobre eles. Porém, o coach deve esforçar-se por cumprir com o espírito e a intenção destes standards ao servir os seus clientes. Este esforço deve inclusive honrar todos os demais standards que não estejam em conflito com as regras profissionais anteriormente referidas.

Estes standards não possuem vínculo legal até serem formalmente adotados por uma autoridade reguladora. Não obstante o facto de estes standards serem ou não adotados pelas respetivas entidades reguladoras, eles devem continuar a alertar os coaches para o facto de serem vistos como um padrão orientador.

Seção 1. Conduta Profissional

1) Os coaches não devem fazer, conscientemente, qualquer declaração pública falsa ou enganosa sobre a prestação dos seus serviços como coaches, nem reivindicações falsas em qualquer documento impresso relacionado com a profissão de coaching ou nas suas credenciais.

2) Os coaches devem identificar corretamente as suas qualificações, competências, experiência, certificações e credenciais profissionais.

3) Os coaches devem reconhecer e honrar os esforços e contribuições de outros e não os devem apresentar como sendo seus. Os coaches devem reconhecer que caso violem este standard podem ser sujeitos a procedimentos legais por parte de terceiros.

4) Os coaches devem empenhar-se sempre para identificarem questões pessoais que possam prejudicar, colidir ou interferir com o seu desempenho de coaching ou com os seus relacionamentos profissionais de coaching. Sempre que factos e circunstâncias o tornem necessário, os coaches devem prontamente procurar assistência profissional e devem determinar a ação a seguir, inclusive a de suspender ou terminar o relacionamento de coaching, caso isto seja o mais apropriado.

5) Os coaches devem comportar-se de acordo com estes standards de conduta em todas as situações de formação de coaches, de coach monitoring e de supervisão de coaches.

6) Os coaches devem conduzir e reportar investigação com competência, honestidade, e dentro dos padrões científicos reconhecidos e das diretrizes referentes ao assunto. As pesquisas devem ser realizadas com o consentimento dos participantes e através de uma abordagem que os proteja de qualquer potencial dano. Todas as atividades de investigação devem ser realizadas de acordo com as leis do país no qual as mesmas forem realizadas.

7)  Os coaches devem manter, arquivar e dispor de cuidadosos registos das atividades realizadas durante o seu trabalho de coaching, de maneira a proporcionarem sigilo, segurança e privacidade, e cumprirem as leis e acordos relevantes.

 

Seção 2: Conflitos de Interesse

8) Os coaches devem evitar conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse, e revelar abertamente quaisquer conflitos. Os coaches devem retirar-se do processo de coaching, caso tais conflitos se manifestem.

9) Os coaches devem informar os seus clientes e patrocinadores dos clientes sobre eventuais remunerações recebidas antecipadamente ou pagas a terceiros pelo referenciamento do cliente. O “patrocinador” é a entidade (incluindo os seus representantes) que paga por e/ou providencia o serviço de coaching.

10) Os coaches devem permutar serviços, bens ou outra remuneração não-monetária apenas quando tal não for prejudicial para a relação de coaching.

11)  Os coaches não devem intencionalmente tirar proveito ou benefício próprio, profissional ou monetário do relacionamento coach-cliente, a não ser na forma de compensação estabelecida no acordo ou contrato.

 

Seção 3. Conduta Profissional com os Clientes

12) Os coaches não devem intencionalmente enganar nem fazer alegações falsas sobre o que o seu cliente ou patrocinador poderá receber do processo de coaching ou dele enquanto coach.

13) Os coaches não devem prestar informações ou recomendações aos seus clientes sabendo de antemão que são enganosas ou falsas.

14) Os coaches devem estabelecer acordos ou contratos claros com os seus clientes ou patrocinadores e devem honrar todos os acordos ou contratos no contexto dos relacionamentos profissionais de coaching.

15) Os coaches devem esforçar-se por explicar cuidadosamente aos seus clientes ou patrocinadores, antes ou durante a reunião inicial, a natureza do coaching, a natureza e limites do sigilo, acordos financeiros e quaisquer outros termos do acordo ou contrato de coaching.

16) Os coaches devem ser responsáveis por fixar limites claros, apropriados e culturalmente aceitáveis no que diz respeito a qualquer contato físico que os coaches possam vir a ter com os seus clientes ou patrocinadores.

17) Os coaches não devem envolver-se amorosamente com qualquer cliente ou seu patrocinador.

18) Os coaches devem respeitar o direito do cliente em terminar o processo de coaching a qualquer momento, sujeito às disposições do acordo ou contrato, e devem estar atentos às indicações de que o cliente já não está a beneficiar da relação de coaching.

19) Os coaches devem incentivar os seus clientes ou patrocinadores a mudar de coach, se o coach achar que o cliente ou patrocinador seria melhor servido por outro coach ou por outro recurso.

20) Os coaches devem sugerir aos seus clientes a procura dos serviços de outros profissionais quando acharem necessário ou apropriado.

 

Seção 4. Sigilo/Privacidade

21) Os coaches devem manter os mais estritos níveis de sigilo no que diz respeito a informação relativa aos clientes e seus patrocinadores. Os coaches deverão ter em sua posse um acordo /contrato claro que lhes permita divulgar informações a terceiros, antes de o poderem fazer, a menos que se trate de uma exigência legal.

22) Os coaches devem ter em sua posse um acordo claro no que diz respeito à divulgação de informação sobre o processo de coaching entre o coach, o cliente e o patrocinador.

23) Quando atuando como formadores de coaching, os coaches devem esclarecer as políticas de sigilo aos formandos.

24) Coaches associados e outras pessoas que, com o coach, prestam o serviço aos clientes e seus patrocinadores de forma remunerada ou gratuita, devem fazer acordos ou contratos claros para aderirem a estes standards de Sigilo/ Privacidade e a todos os Standards de Conduta aplicáveis.

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