Padrões e Ética da ICC

Este código estabelece os princípios gerais os quais a ICC subscreve. Princípios são um código de ação que guiam comportamentos baseados em valores.

Os princípios são baseados na Lei comum, em outras palavras, eles não estabelecem em detalhes o que o Coach deve fazer, mas dá princípios orientadores onde o Coach pode se mover livremente. Estar de acordo com este código é um pré-requisito para a adesão da ICC. Este código sempre age dentro do contexto das leis do país onde o treinador trabalha.

A ICC não é responsável pelo trabalho dos Coaches certificados, nem irá acompanhá-los em uma base contínua. Coaches certificados são responsáveis por seu próprio trabalho e resultados.

Violações do código

Quando um cliente ou patrocinador acredita que um coach ICC agiu de forma a violar este código, deve primeiro tentar resolver o assunto diretamente com ele.

Qualquer uma das partes pode pedir à ICC para ajudar nesta resolução.

Se o cliente ou patrocinador permanecer insatisfeito, pode fazer uma queixa formal ao conselho de administração da ICC que vai investigar a denúncia e emitir um relatório.

Use o formulário do Procedimento de Reclamações para a apresentação de uma queixa.

 

Padrões e Ética da ICC

Estes são os padrões e a ética oficiais da Comunidade Internacional de Coaching (ICC). Este Modelo de Conduta para Coaches Profissionais foi também aprovados pelo Conselho Europeu de Tutoria & Coaching, pela Federação Internacional de Coaches e pela Associação International de Coaching.

 

Introdução

Coaching é ter parceria com os clientes em um processo de pensamento provocante e criativo, que os inspire a maximizar o seu potencial pessoal e profissional. Existe um relacionamento profissional de coaching quando este coaching inclui um acordo ou contrato de negócios, definindo as responsabilidades de cada parceiro.

Estes Padrões foram projetados para servir de diretriz ética fundamental para pessoas que fazem coaching em todos os contextos de sua prática. Eles servem para três metas primárias: para orientar a conduta dos coaches; para informar os clientes dos coaches; e para promover no público a confiança de que coaching é um processo para o desenvolvimento profissional e pessoal.

Nota sobre a Construção

Estes Padrões deverão ser lidos e interpretados em sua totalidade. Não há significado de prioridade ligado à sequência em que os Padrões aparecem.

Vários aspectos do coaching, incluindo algumas das questões tratadas nestes Padrões, poderão ser também afetados por outras regras profissionais aplicáveis. Estas fontes poderão criar conflitos com e sentar precedências sobre estes Padrões. Um coach, entretanto, deverá fazer todo o esforço para cumprir com o espírito e a intenção desses Padrões ao servir os seus clientes. Este esforço deve incluir o de honrar todos os demais Padrões que não estejam em conflito com estas outras fontes.

Estes Padrões não possuem força de lei enquanto não forem adotados por uma autoridade reguladora. Não obstante, o fato de que estes Padrões foram adotados pelas respectivas entidades aprovadoras, deverá alertar os coaches para o fato de que estes Padrões podem ser vistos como um estabelecedor de padrão de orientação para os coaches.

Seção 1. Conduta Profissional Livre

1) Os Coaches não farão, conscientemente, qualquer declaração pública falsa ou enganosa sobre o seu oferecimento como coaches, ou reivindicações falsas em qualquer documento impresso relacionado à profissão de coaching ou de suas credenciais.

2) Os coaches identificarão corretamente suas qualificações, habilidade, experiência, certificações e credenciais como coach.

3) Os coaches reconhecerão e honrarão os esforços e contribuições de outros e não os apresentarão como seus. Os Coaches entendem que, ao violar estes padrões, poderão ficar sujeitos a demandas legais por parte de terceiros.

4) Os coaches sempre se empenharão para identificar questões pessoais que possam prejudicar, conflitar ou interferir com seu desempenho de coaching ou com seus relacionamentos profissionais de coaching. Sempre que fatos e circunstâncias o fizerem necessário, os coaches prontamente buscarão assistência profissional e determinarão que atitude deverá ser tomada, inclusive a de suspender ou terminar o relacionamento(s) de coaching, caso seja conveniente.

5) Os coaches se comportarão de acordo com estes Padrões de Conduta em todas as situações de treinamento, monitoramento e supervisão.

6) Os coaches conduzirão e reportarão a pesquisa com competência, honestidade, e dentro de padrões científicos reconhecidos e diretrizes de assuntos aplicáveis. As pesquisas dos coaches serão realizadas com a necessária anuência e aprovação dos envolvidos e com uma abordagem que proteja os participantes de qualquer dano em potencial.  Todas as atividades da pesquisa serão realizadas de forma que estejam de acordo com as leis do país no qual as mesmas forem realizadas.

7)  Os coaches manterão, arquivarão e disporão de cuidadosos registros das atividades realizadas durante seu trabalho de coaching, de maneira a proporcionar sigilo, segurança e privacidade, e cumprir com quaisquer leis e acordos aplicáveis.

 

Seção 2: Conflitos de Interesse

8) Os coaches procurarão evitar conflitos de interesses e conflitos de interesses em potencial e tratar abertamente qualquer um desses conflitos. Os coaches oferecerão retirar-se do trabalho, caso tal conflito se manifeste.

9) Os coaches informarão aos seus clientes e patrocinadores dos clientes sobre qualquer remuneração antecipada de terceiros que o coach possa pagar ou receber por referência deste cliente. O “patrocinador” é a entidade (incluindo os seus representantes) que pagam por e/ou providenciam o fornecimento do coaching.

10) Os coaches somente farão permuta por serviços, bens ou outra remuneração não monetária quando isto não for prejudicial para o relacionamento de coaching.

11)  Os coaches não buscarão, intencionalmente, tirar qualquer vantagem ou benefício pessoal, profissional ou monetário do relacionamento coach-cliente, excetuada a forma de compensação constante do acordo ou contrato.

 

Seção 3. Conduta Profissional com os Clientes

12) Os coaches não enganarão nem farão alegações falsas, intencionalmente, sobre o que seu cliente ou patrocinador poderá esperar receberá do processo de coaching, ou dele, como o coach.

13) Os coaches não darão aos seus clientes ou patrocinadores em perspectiva informação ou recomendações, que o coach sabe ou acredita serem enganosas ou falsas.

14) Os coaches terão acordos ou contratos claros com seus clientes ou patrocinadores, e honrarão todos os acordos ou contratos realizados no contexto dos relacionamentos profissionais de coaching.

15) Os coaches explicarão cuidadosamente e se empenharão para deixar claro aos seus clientes ou patrocinadores de coaching, antes ou durante a reunião inicial, a natureza do coaching, a natureza e limites do sigilo, arranjos financeiros, e quaisquer outros termos do acordo ou contrato de coaching.

16) Os coaches serão responsáveis por fixar os limites claros, apropriados e culturalmente sensíveis que controlarão qualquer contato físico que os coaches possam ter com seus clientes ou patrocinadores.

17) Os coaches não se envolverão sexualmente com qualquer um de seus clientes ou patrocinadores.

18) Os coaches respeitarão o direito do cliente de encerrar o coaching em qualquer estágio durante o processo, sujeito às disposições do acordo ou contrato, e ficará atento às indicações de que o cliente não está mais sendo beneficiado com o relacionamento de coaching.

19) Os coaches incentivarão os seus clientes ou patrocinadores a fazerem uma mudança, se o coach acreditar que o cliente ou patrocinador seria melhor servido por outro coach ou por outro recurso.

20) Os coaches sugerirão a seus clientes procurar os serviços de outros profissionais, quando julgarem necessário ou apropriado.

 

Seção 4. Sigilo/Privacidade

21) Os coaches manterão os mais estritos níveis de sigilo com todas as informações dos clientes e patrocinadores. Antes de liberar informações a outra pessoa, os coaches deverão ter um acordo/contrato claro, a menos que se trate de exigência legal.

22) Os coaches deverão ter um acordo claro a respeito da troca de informações sobre coaching entre o coach, o cliente e o patrocinador.

23) Quando atuando como treinadores de estudantes de coaching, os coaches deverão esclarecer as políticas de sigilo a esses estudantes.

24) Os coaches terão coaches associados e outras pessoas com as quais lidam a serviço de seus clientes e seus patrocinadores de forma paga ou voluntária, fazendo acordos ou contratos claros para aderir a estes Padrões de Sigilo/ Privacidade e a todos os Padrões de Conduta, na extensão aplicável.

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